REGRAS DE INSCRIÇÃO
QUEM PODE PARTICIPAR
Podem se inscrever para as vagas dos cursos técnicos do Projeto Trilhas de Futuro:
I – Estudante regularmente matriculado no 2º e 3º anos do ensino médio;
II – Estudante regularmente matriculado em qualquer período da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio;
III – Jovens que concluíram o ensino médio.
IMPORTANTE: Os estudantes que estão cursando o Ensino Médio em Tempo
Integral (EMTI) ou algum curso profi ssional ofertado pela Secretaria de Estado
de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) não poderão se inscrever para o
Projeto Trilhas de Futuro.
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
A inscrição no Projeto será realizada, de 20 a 30 de agosto, exclusivamente, por meio do site www.trilhasdefuturo.mg.gov.br.
Durante o período de inscrição, o candidato que não tiver acesso aos recursos digitais poderá procurar uma escola estadual do seu município para realizar o cadastro. É sempre importante lembrar que serão adotadas todas as estratégias de segurança sanitárias estabelecidas pela SEE/MG em consonância com as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, como uso de máscara e distanciamento social. A inscrição é isenta de pagamento de quaisquer taxas ou mensalidades. Os cursos são totalmente gratuitos.
No ato da inscrição no site, os candidatos deverão fornecer as seguintes
informações:
– nome completo do candidato/estudante;
– data de nascimento; sexo; raça; nacionalidade;
– naturalidade; endereço completo, inclusive o CEP;
– telefone fixo e móvel, se possuir; e-mail, se possuir;
– CPF do candidato/estudante;
– nome da mãe/pai ou responsável legal;
– CPF da mãe/pai ou responsável legal declaração se o candidato/estudante possui deficiência (conforme Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e Decreto n° 8.368, de 2 de dezembro de 2014);
– escolaridade que possui no momento da inscrição;
– rede de ensino em que está cursando ou concluiu o ensino médio;
– indicação de 03 (três) cursos de interesse;
– indicação do turno de preferência;
– indicação da instituição e endereço de preferência;
– informação sobre ocupação profissional.
DISPONIBILIDADE DE VAGAS E ORDEM DE PRIORIDADE:
O encaminhamento para a matrícula dos candidatos/estudantes inscritos no Projeto será realizado de acordo com a disponibilidade de cursos, vagas nas instituições e no endereço e cursos prioritários indicados pelos candidatos/estudantes, sempre respeitando a seguinte ordem de prioridade:
I – Estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede
pública estadual;
II – Estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede
pública estadual;
III – Estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos (EJA) –
ensino médio na rede pública estadual;
IV – Estudantes que estejam cursando o 2º ou 3º ano do ensino médio na rede
pública federal ou municipal;
V – Estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos (EJA) –
ensino médio na rede pública federal ou municipal;
VI – Estudantes que estejam cursando o 2º ou 3º ano do ensino médio na rede
particular;
VII – Estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos (EJA) –
ensino médio na rede particular;
VIII – Egressos do ensino médio, oriundos de qualquer rede.
Havendo empate, serão observados os critérios abaixo, na seguinte ordem de
prioridade:
I – Idade menor.
II – Não possuir ocupação profissional.
III – Sorteio
EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA:
A matrícula dos estudantes no Projeto Trilhas de Futuro deverá ser realizada presencialmente nas instituições credenciadas no período previsto na Resolução SEE nº 4.591/2021, de acordo com o encaminhamento realizado pelo Sistema de Gestão do Projeto Trilhas de Futuro.
Cada candidato poderá se matricular em apenas um curso técnico.
Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio estudante,
quando maior de idade, deverão se apresentar na instituição credenciada para a qual o estudante foi encaminhado, portando os seguintes documentos:
I – Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
II – CPF do estudante original e cópia, sendo obrigatória a apresentação;
III – Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/ responsáveis ou do estudante, quando maior de idade;
IV – Declaração de Escolaridade, com indicação da etapa que o estudante está cursando, quando ainda estiver no Ensino Médio;
V – Declaração de conclusão ou Histórico Escolar, no caso de egresso do Ensino Médio.
Para o estudante menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
A matrícula do estudante é considerada concluída quando ocorrer a entrega da documentação na instituição credenciada para a qual foi encaminhado, conforme prazo estipulado na Resolução.