Em 31 de agosto de 2016 por Jana Coimbra
A expectativa de carangolenses que já se habituaram a acompanhar a reunião da Câmara, ao vivo/via internet e que supunham uma decisão favorável do Ministério Público em relação às transmissões das que foram suspensas durante o período eleitoral, naufragou.
A decisão do MP foi contrária à opinião dos vereadores que entenderam que a transmissão não deveria ser suspensa, conforme determinou a Câmara após receber as “Recomendações” enviadas ao Legislativo pelo promotor Breno Max de Jesus, por ocasião das Eleições Municipais/2106.
Na falta de opção do que fazer, questionam-se direitos e interesses do cidadão, nesse caso adquiridos e garantidos através da Constituição e da Lei da Transparência, que não estão sendo praticados nem respeitados.
Como se questiona também o fato das reuniões das Câmaras (Estadual e Federal) e do Senado Federal não serem interrompidas durante o período eleitoral e estarem sendo patrocinadas por recursos públicos, como foi argumentado pelo próprio MP.
Pensando bem, se a divulgação dos serviços da Câmara, fora do período eleitoral, está vinculada ao Direito Constitucional de Informação ao cidadão e de Publicidade ao Trabalho Institucional e não é considerada propaganda eleitoral irregular, passa a não ser Direito Constitucional durante as eleições? Como assim?
Como aceitar ou explicar a passividade e a falta de interesse dos próprios vereadores que, a princípio, estão ali como legítimos representantes dos interesses do povo, não contestarem tal decisão?
A propósito, esperam-se também providências “urgentes” para o “site da Prefeitura” (exigido pela Lei da Transparência) que nunca observou o estabelecido em Lei nem o direito adquirido pelo cidadão de ter à sua disposição, em tempo hábil, atos do Poder Executivo disponíveis no site da Prefeitura.
Confira abaixo o Ofício do Ministério Público Eleitoral