Em 27 de maio de 2013 por Jana Coimbra
Encerra nessa terça-feira, 28 de maio, o prazo para os municípios brasileiros, de até 50 mil habitantes, disponibilizarem na internet, num site próprio, oficial do município, informações pormenorizadas sobre o repasse de recursos públicos (execução orçamentária e financeira) da União e do Estado para os Municípios. Essa exigência é da Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização dessas informações, em tempo real. A intenção é facilitar o controle social das contas públicas, além de ser uma tentativa de melhorar a execução orçamentária.
A menos de um mês do fim do prazo para a instalação do site, 73% dos municípios, com até 50 mil habitantes, ainda não tinham o Portal da Transparência, ou seja, ainda não tinham tornado disponíveis seus dados e, de acordo com a Lei Complementar 131, os Municípios que não tornarem seus dados públicos, até 28 de maio, sofrerão sanções, como a suspensão de repasses da União e do Governo do Estado.
Até sexta-feira, 24 de maio, Carangola se incluía entre os Municípios sem um site oficial da Prefeitura e sem o Portal da Transparência. Na impossibilidade de se obter retorno do Prefeito Cézar Ricardo, o técnico de manutenção de computadores da Prefeitura, Márcio Medeiros, informou, ao “JC online”, que os consultores da área de sistema da EKP/Leopoldina, que atendem a Prefeitura de Carangola atualmente, cumpririam a exigência prevista em Lei e adiantou que na própria página oficial da Prefeitura, terá um link do Portal Transparência, disponibilizando os dados.
Evidentemente, a partir de então, a preocupação passa a ser com a divulgação do site que o “JC online” faz, com exclusividade:www.carangola.mg.gov.br