Em 24 de março de 2014 por Jana Coimbra
Encerrado o prazo legal, previsto em lei, para que o prefeito Cézar Ricardo enviasse para a Câmara de Vereadores comprovantes de pagamentos realizados pela Prefeitura durante os primeiros 90 dias de sua gestão (janeiro/fevereiro/março de 2013), conforme solicitado pela Câmara, antes de 11 de fevereiro, dia da primeira Reunião de 2014, e conforme garantiu o Prefeito, a Câmara decidiu recorrer ao Ministério Público, afim de que a Promotoria tome as devidas providências, uma vez que, no prazo legal, o Prefeito não se manifestou.
Essa história começa com a publicação de um Decreto Municipal (Nº 4939/2013), assinado pelo prefeito Cézar Ricardo, dia 02 de janeiro de 2013, imediatamente após assumir a Prefeitura, que não teria sido comunicado à Câmara de Vereadores nem aos carangolenses, conforme prevê a lei. Nele, Cézar decretava “ESTADO DE EMERGÊNCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA” no Município, durante 90 dias, ficando “suspensos todos os pagamentos de empenhos, contratos e convênios expedidos ou firmados em exercício anteriores ou por gestores anteriores… e autorizava a administração pública do Município a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativa essenciais… sem a necessidade de certame licitatório”.
Apenas os vereadores Carlos Benedito (PFL), João Pereira (PFL) e Julênia Lopes/PT do B, não assinaram o requerimento, que aguarda agora as providências do Ministério Público.
O presidente da Câmara, vereador Otávio Fonseca/PFL, comenta que “a Câmara não quer criar polêmica, como pode ser entendido por algumas pessoas, quer simplesmente cumprir o seu dever de órgão fiscalizador dos atos do Prefeito”.