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Política

Aprovada recomposicão salarial para Prefeitura e Câmara

Em 5 de abril de 2022 por Jana Coimbra

O Projeto de Lei 003/2022, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a recomposição dos vencimentos dos Agentes Públicos da Prefeitura em 24,48% (prefeito, vice, secretariado e procurador geral) e revisão geral anual dos Servidores Públicos de 10,74% (efetivos, contratados, comissionados ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura) deu entrada na Câmara na 1ª Reunião Ordinária de 2022, dia 15 de fevereiro, quando foi lido e encaminhado às Comissões (Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças, Orçamento, Tomada de Conta e Fiscalização Financeira).

 

De imediato, o vereador Candinho pediu inversão de pauta para 05 Projetos  (para serem discutidos e votados anterior aos demais) e após discussões e votações, o vereador Lucas pediu “Destaque” para o Projeto 003 (para ser votado naquela mesma noite), mas o vereador Joel Maia se opôs ao “Destaque” e o Projeto seguiu para as Comissões, para voltar na próxima reunião.

 

 

Na 2ª Reunião Ordinária, dia 22 de fevereiro, após votação e discussão dos Pareceres das Comissões, o líder de governo vereador Carlos Benedito pediu “Destaque” para o Projeto 003, mas o vereador Wladimyr pediu “Parecer Jurídico” e, em seguida, mais 04 vereadores se pronunciaram: Luis Miranda, Joel Maia, Patrick Neil:

  • Vereador Wladimyr – solicitou Parecer Jurídico pelo aumento (do prefeito e dos funcionários) estar sendo pedido em um mesmo Projeto e o vencimento do Prefeito exigir Lei exclusiva.
  • Vereador Luis Miranda – Emenda Substitutiva pronta, indicando o mesmo índice de aumento para todos – 10,74%, mas não chegou a ser apresentada.
  • Joel Maia – votou contra o pedido de Destaque do Projeto solicitado anteriormente pelo vereador Lucas e afirmou que votar a favor do Destaque seria inconstitucional, porque em um mesmo Projeto de aumento salarial do Poder Executivo não pode ter um índice que praticamente é mais do que o dobro dos funcionários. E também porque, tanto o aumento quanto a recomposição salarial do prefeito, não pode partir do próprio prefeito: tem que ser de autoria da Mesa da Câmara. Fui muito criticado por não aprovar o “Destaque do Projeto”, mas o aumento dos funcionários está garantido, retroativo a janeiro – não tem perda nenhuma . Hoje, na Prefeitura, 70% dos funcinários efetivos e contratados ganham salário mínimo e não irão receber o aumento de 10,74% da Prefeitura, mas o aumento do salário mínimo, dado pelo governo federal – esses não estão tendo nada de aumento, somente aqueles que ganham acima do salário mínimo. Vão fazer propaganda que deram aumento para todos os funcionários da Prefeitura e não é. Eu não concordo com isso. Sou funcionário e jamais iria votar contra o salário do servidor, sei que está defasado há muito tempo. Acho que tinha que inverter: os quase 25% para os funcionários e os 10,74% para os outros.
  • Patrick Neil – Entendo que o “Parecer Jurídico” é importante. Eu disse ao Prefeito, ao secretário Diogo e ao Presidente da Câmara que não voto nesse Projeto do jeito que ele está. Está errado, ele tem dois erros: fere a esonomia (já tem Parecer do Tribunal de Contas que não pode dar aumento diferenciado para servidor público e agente político). Está errado, acho importante ter o “Parecer Jurídico” – (1º) a folha de pagamento já está fechada, (2º) o Projeto está errado, (3º) é retroativo a 1º de janeiro, o aumento é relativo a hum mil e cem reais e já foi dado para quem ganha salário mínimo. Então não está aumentando nada para quem ganha o salário mínimo, independente do Projeto. Votarmos um Projeto desse, sem “Parecer Jurídico” é um erro tremendo. Eu não voto. Disse ao Prefeito para tirar o Projeto de pauta, mandar outro só de recomposição do servidor público e depois discute o aumento do secretário. Infelizmente não fizeram, não sei por qual razão, mas está errado e não vou votar um Projeto errado. Então não voto sem o “Parecer Jurídico” aqui da Câmara, por que ele está errado.  Reforço o pedido do Parecer Jurídico”.

 

 

Na 3ª Reunião Ordinária, dia 08 de março/22, antes do Parecer Jurídico ser lido, obedecendo a sequência da reunião anterior, o líder de governo na Câmara, vereador Carlos Benedito, solicitou a retirada de pauta do então Projeto 003 e entrou com dois outros – 021 e 022/2022 que, na verdade, são o Projeto 003, porém, “desmembrado” – O Projeto 021 dispõe sobre o aumento dos servidores públicos e o Projeto 022 sobre o aumento dos agentes públicos, conforme exige a Lei.

 

 

Retirada de pauta do Projeto, pelo líder de governo, descarta leitura do Parecer Jurídico da Câmara, solicitado pelos Vereadores

 

O Parecer Jurídico da Câmara solicitado na reunião anterior pelo vereador Patrick Neil (alegando inconstitucionalidade), não chegou a ser lido, porque segundo o Presidente e o líder de governo, o Projeto inicial (Nº 003) já estava desmembrado e o motivo do Parecer Jurídico seria em função do desmembramento.

 

O vereador João Pereira questionou esse fato, tentou argumentar que o Parecer Jurídico deveria ser lido. Os vereadores Joel Maia, o líder de governo Carlos Benedito e o presidente Luciano Amaral sustentaram a argumentação de que, uma vez retirado de pauta o primeiro Projeto (003), não justificaria a leitura do Parecer Jurídico.

 

Os dois Projetos foram votados e aprovados pelos 10 vereadores (10 X 2), uma vez que o 12º voto seria do vereador Patrick Neil, mas estava ausente.

 

A votação ocorreu normalmente, inclusive, com o voto do vereador Luis Miranda, que havia proposto uma Emenda Substitutiva (estava com ela pronta), equiparando os índices e fixando o percentual em 10,74% para ambas as partes, mas não chegou a ser apresentada, também em função da retirada de pauta do Projeto 003 e seu desmembramento.

 

Os vereadores que antes afirmaram ser inconstitucional dois percentuais diferentes de aumento, se contentaram apenas com o desmembramento do Projeto e votaram favoráveis, 11 X 0. Segundo o vereador Patrick Neil, o Parecer Jurídico foi solicitado “também” em função do Projeto ferir o princípio da isonomia salarial, devido ao percentual diferenciado das alíquotas (10,74% e 24,48% ) que é inconstitucional.

 

Se observados com atenção, os vídeos são ricos em detalhes. Assista.

 

 Câmara também aprova recomposição salarial para funcionários e Vereadores

 

O aumento, ou melhor dizendo: a recomposição dos subsídios, da Câmara de Vereadores também foi votada em dois Projetos separados. Foram aprovados dia 20 dezembro de 2021 e passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

As discussões também foram calorosas, mas aprovadas em uma única reunião e com votações diferentes – um Projeto aprovado por unanimidade e outro não.

 

O Projeto de Lei Nº 147/2021 (que dispõe sobre a recomposição dos Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara) foi aprovado por 10 X 2 – os vereadores Luis Miranda e Wladimyr votaram contra.

 

E o Projeto de Lei Complementar Nº 148/2021 (que altera valores das tabelas de vencimento dos Cargos da Câmara) foi aprovado por unanimidade, 12 X 0. São os vencimentos dos funcionários da Câmara.

 

Vereadores e funcionários tiveram o mesmo índice de aumento – 10,74%.

 

Dos 12 vereadores (o Presidente não vota, apenas desempata), 07 votaram favoráveis sem se manifestarem e 05 movimentaram o Plenário discutindo. Os vereadores Luis Miranda e Wladimyr votaram contra o aumento para os Vereadores e a favor para os funcionários da Câmara.

 

O vídeo reporta maiores detalhes. Assista:

 

 

 

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