Em 5 de abril de 2012 por Jana Coimbra
O Ministério Público de Carangola interveio com a propositura de uma Ação Civil pública para disciplinar o serviço de taxi na cidade. A partir da denúncia anônima de um taxista que relatou várias irregularidades, o Ministério Público requisitou informações da prefeitura sobre o número de pontos de taxis existentes no município, que constatou 89 pontos. A Associação dos Taxistas de Carangola foi solicitada para confirmar esse número e afirmou que o número não condiz com a realidade, tendo em vista que o número correto é cerca de 120 pontos.
Com um número tão grande de pontos, tanto o denunciante anônimo quanto a associação citam irregularidades absurdas em todo o município, tais como ponto de taxi para que pessoas tenham a placa para comprar carro mais barato, isento de IPI; concessões para pessoas que a vendem e logo recebem outra, gerando enriquecimento ilícito; pessoas que não residem em Carangola e são proprietárias de vários pontos de taxi, concessão de 14 pontos de taxi em Alvorada e 11 em frente à Casa de Caridade, dentre outras irregularidades.
Tendo em vista a constatação dessas irregularidades e de que o número de pontos de taxi em Carangola tem uma proporção de 1 taxi para menos de 300 habitantes e o número na quase totalidade dos municípios brasileiros obedece ao critério de 1 ponto para cada 1000 habitantes, e também a constatação de que todas as concessões de ponto de taxi são ilegais devido a não terem sido precedidas de licitação, o Ministério propôs Ação Civil Pública para normatizar e moralizar as concessões em Carangola.
Na ação, o Ministério Público pediu e a Juíza deferiu, em caráter liminar, que a Prefeitura faça estudo que indique a real necessidade de pontos de taxi em Carangola e que dentro de 180 dias o processo licitatório seja concluído, tornando legal as concessões de pontos de taxi em Carangola.