Em 21 de agosto de 2012 por Jana Coimbra
Termo de acordo
Aos 15 dias do mês de AGOSTO de 2012, na sala do Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Carangola/MG, compareceram os representantes das coligações e partidos abaixo assinados do Município de CARANGOLA, tendo sido deliberado na reunião, acordes todos os presentes, que:
10. Os nomes dos delegados dos Partidos deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral, até o dia 21/9/12, às 19 horas.
11. Os presentes acordaram, também, que no dia da votação, não será permitida, em um raio de 200 (duzentos) metros dos locais de votação, a presença de candidatos, prefeitos, vice-prefeitos ou vereadores, os quais também não poderão ser credenciados como delegados ou fiscais de partido/coligação.
12. Todos ficaram cientes, e manifestaram concordância, de que não será admitida a distribuição de alimentação, qualquer que seja o local, aos eleitores no dia da eleição.
13. TODOS OS PARTIDOS ASSUMIRAM O COMPROMISSO DE DIVULGAR O PRESENTE ACORDO ENTRE SEUS CORRELIGIONÁRIOS, FISCAIS, DELEGADOS E, AINDA, ENTRE OS ELEITORES DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS, sem prejuízo da divulgação que será feita pela Justiça Eleitoral.
14. Os presentes acordaram que não será permitida a realização de aniversários, churrascos e qualquer tipo de comemoração em via pública e nos birôs das coligações.
15. Fica acordado que não haverá carreata, motocada, cavalgada ou similar, inclusive não deve haver nenhum desses eventos na véspera da eleição.
16. Será permitida a passeata, devendo-se, porém, evitar a coincidência de datas e horários entre coligações adversárias, observando-se, para eventuais coincidências, o resultado de sorteio a ser realizado na sede do cartório eleitoral. Os partidos e coligações assumem o compromisso de comunicar o trajeto da passeata, com antecedência de 48 horas, à Polícia Militar e à prefeitura municipal.
17. Fica acordado que não se poderá fazer uso de foguetes, rojões, morteiros e bombinhas (fogos de artifício de modo geral).
18. As coligações presentes assumem o compromisso de respeitar a propaganda veiculada pela coligação adversária, não realizando qualquer ato que possa impedi-la ou perturbá-la.
19. Os Partidos e Coligações renunciam, expressamente, ao uso de qualquer medida judicial que vise desconstituir o que foi acordado neste termo.
20. Ficam cientes que tal acordo não serve para elidir o disposto na legislação eleitoral e sim para complementá-la.
21. A legislação eleitoral será observada em sua integra e todos ficam cientes que o descumprimento desta será objeto de atuação imediata do Ministério Público Eleitoral e do Juízo Eleitoral.
22. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste acordo ensejará a incidência de multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para cada violação, além de configurar crime de desobediência.
Encerrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
MM. JUÍZA ELEITORAL: EDNA MÁRCIA LOPES CAETANO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: CRISTIANE CAMPOS AMORIM BARONY
REPRESENTANTES DOS PARTIDOS POLÍTICOS/COLIGAÇÃO:
DECIO LUIZ ALVIM CANCELA / COLIGAÇÃO “TRABALHO E PROGRESSO” (DEM – PSD – PC DO B – PT DO B – PSL)
DECIO LUIZ ALVIM CANCELA / COLIGAÇÃO “PROJETO VITÓRIA 2012” (DEM – PSD – PT DO B )
CARLOS ANTONIO CANDINHO/ COLIGAÇÃO “UNIDOS POR CARANGOLA” (PC DO BO – PSL)
ANTÔNIO CARLOS DE REZENDE MANSUR /COLIGAÇÃO “COMPROMISSO COM O POVO” (PDT – PSC – PT – PTB – PR – PSDB)
ANTÔNIO CARLOS DE REZENDE MANSUR /COLIGAÇÃO “OUSADIA E CORAGEM” (PSC – PT – PTB)
ANTÔNIO CARLOS DE REZENDE MANSUR /COLIGAÇÃO “CONSTRUINDO O FUTURO” (PDT – PR – PSDB)
PAULO CESAR DE CARVALHO PETTERSEN/PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
CRISTIANO LACERDA LEAL/PARTIDO REPUPLICANO BRASILEIRO
VICENTE DE PAULA SERRY/PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO
SANDRA MARIA ALBERICE DE OLIVEIRA/COLIGAÇÃO “CARANGOLA PARA O FUTURO”(PP – PRTB – PSB – PV)
JOÃO ANTÔNIO JACINTO/COLIGAÇÃO “CARANGOLA PARA CARANGOLENSES” (PRB – PMDB – PRTB – PTC – PSB – PV)